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Direito Securitário

Sistema de proteção social dos militares

O Cidadão muitas das vezes por assédio de companhias seguradoras, ou mesmo em decorrência de venda casada nos contratos de empréstimos, contratam seguros de vida que o protegem em caso de invalidez motivada por doença e/ou acidente, além da morte do segurado e beneficiários.

Com a contratação do seguro, nasce para o trabalhador a possibilidade e a garantia de receber indenização, caso ocorra o sinistro. Entretanto, as seguradoras obstaculizam o recebimento, impondo limites arbitrários em seus contratos, motivo pelo qual o consumidor precisa e deve recorrer ao auxílio de profissional da área especializada em direito securitário, com a finalidade de fazer valer seu direito à integralidade do seguro.

Cumpre evidenciar que os limites impostos pelas Seguradoras em seus contratos, se opõem ao disposto no Código de Defesa do Consumidor. Como é sabido, o contrato de seguro não mais se rege apenas pelas regras do Código Civil, estando sujeito ao amplo alcance social emprestado pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 3º, § 2º), razão por que as cláusulas que imponham um desmedido prejuízo ao consumidor devem ser declaradas nulas, nos termos do art. 51, inciso IV, do CDC.

Exemplificando: o militar que foi julgado incapaz definitivamente apenas para o serviço militar, e não para todo e qualquer trabalho, também deve receber a indenização, uma vez que a incapacidade deve ser interpretada como sendo para o exercício laboral usual do segurado conforme preceitos da norma consumerista, de modo que contratos que exijam a invalidez para todo e qualquer serviço, devem ser analisados restritivamente, interpretando-se as cláusulas em prol do hipossuficiente.

Caso contrário, em raras exceções as indenizações securitárias seriam devidas em sua integralidade, uma vez que o ser humano é capaz de exercer inúmeras atividades seja qual for a sua limitação ou mesmo invalidez.

Com efeito, a função do advogado consumerista é exatamente comprovar ao Magistrado quais cláusulas do contrato securitário são benéficas ao Segurado e quais devem ser declaradas nulas, a fim de que o Consumidor receba o valor indenizatório correspondente ao capital segurado previsto na apólice de seguro.

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Ações

Ações de Cobrança Seguro DPVAT:

O Seguro do Trânsito – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), é cobrado anualmente junto à primeira parcela ou cota única do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O recolhimento do DPVAT garante indenizações em caso de morte e invalidez permanente e o reembolso de despesas médicas e hospitalares, devidamente comprovadas.

Ações securitárias decorrentes da cobrança de Seguro de Transportes:

Com o aumento da criminalidade, é natural que cada vez mais os transportadores de carga seja qual espécie for optem pela contratação de uma apólice que garanta a cobertura por roubo, furto e outros sinistros. A realidade brasileira exige que todas as cargas a serem transportadas por terra, água e ar sejam seguradas. É comum a recusa injustificada do pagamento de indenizações securitárias por parte de companhias seguradoras.

Responsabilidade Civil:

No exercício de determinada atividade pode tanto a pessoa física como a jurídica causar danos a outras pessoas ainda que não seja intencional. Ocorrendo o dano é necessário reparar com o pagamento de determinada indenização. Assim, seja por erro, omissão, imperícia ou imprudência haverá o dever de indenizar aquele que sofreu um prejuízo, daí a importância de se contratar uma apólice de seguro de responsabilidade civil.