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Os militares temporários: escravos da era moderna

Lei promove a exclusão social de uma categoria profissional inteira

Em pleno Século XXI o atual Governo, de onde deveria vir a sensibilidade e o exemplo na defesa de uma pauta social e de inclusão, provocou com a promulgação da Lei nº 13.954/2019, uma verdadeira exclusão social de toda uma categoria profissional: a dos militares temporários, que constituem hoje a maior parte do efetivo das Forças Armadas.

Esse assunto impacta diretamente a sociedade, visto que o serviço militar no Brasil ainda é obrigatório. Isso num cenário com mais de 14 milhões de desempregados, que impulsiona grande parte dos jovens a se voluntariar no serviço à Pátria. Mais uma vez a carreira das armas é uma opção interessante para as classes mais humildes, livrando jovens de maior poder econômico de prestarem o serviço militar obrigatórioNo serviço militar, o jovem tem onde dormir, o que comer, tem um plano de saúde, e ainda recebe um soldo, que é irrisório, mas ajuda nas necessidades básicas.

No entanto esses atrativos escondem uma dura realidade, a maioria desses jovens não sabem que se adquirirem uma doença ou se acidentarem em serviço, poderão ser desincorporados se permanecerem 90 (noventa) dias consecutivos ou não em tratamento médico. Fato este que atenta contra a dignidade da pessoa humana, visto que após esse prazo definido ou não em tratamento médico, o militar temporário e o praça sem estabilidade será excluído das fileiras militares mediante desincorporação. É o que determina a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964.

Essa exclusão ainda vem acompanhada de um total desamparo financeiro, como prevê a Lei do Serviço Militar, editada em pleno regime de exceção. Isso quer dizer que aquele jovem além de doente, retornará para sua família desempregado e sem condições de recolocação no mercado de trabalho formal, ou seja, ficará sem o amparo das Forças Armadas e sem o amparo do INSS já que não contribuía para esta autarquia.

O militar temporário e o praça sem estabilidade são escravos da era moderna, porque são tratados na medida de sua utilidade prática, adoeceu é descartado (desincorporado como diz a lei), tal qual ocorria com os escravos podem ser substituídos sem cerimônia. Um ato de extrema covardia e que acontece com pessoas humildes que buscam no serviço militar uma forma de ascenderem socialmente.

O que era ruim ficou pior

Para piorar, no primeiro ano do atual governo, foi promulgada a Lei nº 13.954/2019, que beneficiou as altas patentes e prejudicou aqueles que estão na base da pirâmide, como os militares temporários. Com essa lei, foi condicionado o direito à reforma (aposentadoria) desses militares somente nos casos em que estejam incapacitados “para qualquer atividade laboral, pública ou privada”, uma inovação que não é aplicada aos demais trabalhadores.

Para o militar de carreira continua bastando a incapacidade para a profissão militar para ter direito a reforma, assim como é para o servidor federal e assim como rege a Lei nº 8.213/91 para os segurados do INSS, ou seja, basta a incapacidade para a profissão exercida.

Condicionar o direito à reforma do militar temporário a uma incapacidade para qualquer atividade laboral, pública ou privada, é o mesmo que negar o próprio direito a uma previdência social, porque somente aqueles que estiverem em estado vegetativo ou terminal serão beneficiados, ou seja, em raríssimos casos o militar temporário será contemplado com a reforma, até mesmo porque com 90 (noventa) dias em tratamento ele já é desincorporado, o que é um prazo muito curto para chegar até mesmo ao diagnóstico de determinadas doenças.     

Evidentemente que a Lei nº 13.954/2019 pecou em vários artigos, e essas imperfeições vão desaguar no Poder Judiciário. Melhor seria introduzir o instituto da readaptação para os militares temporários e de carreira, permitindo àqueles com limitações físicas prosseguirem na carreira militar em atividades burocráticas. Todos ganham: a União, que recebe os serviços de um profissional preparado e o cidadão que se sentirá útil trabalhando numa atividade de que gosta. É uma forma eficiente de se evitar a aposentadoria de cidadãos jovens.   

O que não se pode permitir, é que em pleno Século XXI, no atual Governo, as Forças Armadas continuem tratando nossos jovens na medida de sua utilidade prática, recebendo cidadãos sadios no auge do seu vigor físico e devolvendo ao seio de suas famílias jovens doentes, incapacitados fisicamente e mentalmente, isso tem nome: é covardia, é literalmente abandonar um combatente no front da batalha pela vida.

Wolmer de Almeida Januário é advogado inscrito na OAB/SP 398.062 e sócio-fundador do Escritório Januário Advocacia.

Começou sua carreira militar na década de 80 quando prestou o serviço militar obrigatório na Academia da Força Aérea Brasileira, no período de 1985 a 1986. Em 1990 prestou concurso para a Escola de Sargentos das Armas (EsSA), tendo concluído o curso de Infantaria e designado para servir no 13º Pelotão de Polícia do Exército, em Cuiabá (MT), onde permaneceu de 1991 a 1995, quando foi transferido para Brasília a fim de servir na Diretoria de Inativos e Pensionistas (atualmente denominada Diretoria Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Pessoal) lá permanecendo até o ano de 2001, quando foi reformado em razão de uma hérnia de disco. Em Brasília, no ano de 2000, concluiu o curso de Direito, na Universidade de Brasília (UNB).

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