Se você é militar e quer saber o que pode ser considerado acidente em ato de serviço, e o que fazer para resguardar todos seus direitos garantidos por lei, fique atento, pois iremos esclarecer algumas de suas dúvidas.
Primeiro, é preciso que você saiba que, caso você tenha sofrido qualquer tipo de acidente, até mesmo menos grave, você precisa reportar às autoridades competentes, ou seja, ao comandante, sobre o ocorrido.
Muitos militares, e não é raro, quando sofrem pequenos acidentes, acabam omitindo e por consequência, acabam sofrendo posteriormente por prejuízos na sua saúde e também para o próprio tratamento.
E não menos pior, existe a possibilidade de seus direitos serem reconhecidos de maneira muito tardia.
Com esse primeiro esclarecimento, podemos seguir para o que fazer em caso de acidente em ato de serviço. Confira abaixo:
Vamos então elencar o que pode ser considerado acidente em ato de serviço militar.
Aqui iremos falar diretamente para aquele servidor militar da ativa.
- Quando o militar estiver no exercício dos deveres previstos na legislação;
- Exercício de suas atribuições funcionais, durante o expediente normal, quando determinado por autoridade competente, em sua prorrogação ou antecipação;
- Cumprimento de ordem emanada de autoridade militar competente;
- Decurso de viagens em objeto de serviço, previstas em regulamentos ou autorizados por autoridade militar competente;
- Decurso de viagens impostas por motivo de movimentação efetuada no interesse do serviço ou a pedido;
- Deslocamento entre a sua residência e a organização em que serve ou o local de trabalho, em curso ou durante a prática de treinamento militar;
- Aplica-se também aos militares da Reserva, quando convocados para o serviço ativo.
Com esse contexto geral, você já conseguirá compreender quando acontecimento é considerado acidente em ato de serviço militar.
Vale ressaltar que, é recomendado que você busque conhecer a legislação militar ou procure um advogado especialista em direito militar para melhor orientá-lo.
Pois, o estado poderá criar ou adotar outros parâmetros para resguardar os direitos do servidor militar que sofre acidente em ato de serviço.
Com isso em mente, talvez você já esteja se perguntando o que fazer em caso de sofrer um acidente em ato de serviço.
De imediato, deve-se buscar dar conhecimento à autoridade competente sobre tal ocorrência, mesmo que simples, para que ele tome ciência do fato.
Providenciando assim, o processo que é definido como parte do acidente.
Esse processo de parte do acidente deve-se então ser uma ação do próprio servidor militar, quanto de uma testemunha. Geralmente um colega de profissão ou familiar do militar acidentado.
Diante disso, e após a apuração do ocorrido. Será gerado o AO ( Atestado de origem), pela autoridade competente.
Por isso a importância de reportar imediatamente, quando o militar sofre qualquer tipo de acidente em serviço.
Mas, caso não seja possível informar e registrar o Atestado de Origem (AO), o militar poderá recorrer ao que é chamado Inquérito Sanitário de Origem (ISO).
Que é uma perícia médica administrativa destinada a apurar a incapacidade física, temporária ou definitiva, em caso de acidente no ato de serviço.
Consideração Final
Caso você seja militar e esteja passando por problemas para reconhecer e exigir seus direitos como servidor.
Recomendamos que você procure por um advogado especialista em Direito Militar, para que o seu caso seja analisado detalhadamente. E também receber uma orientação jurídica exata, sobre como proceder para garantir todos os seus direitos.