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Judiciário ordena ao Exército reintegrar sargento assediada por major

———–Os fatos se passaram durante os anos de 2017/2020 na Base Administrativa do Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército (em Brasília, DF), a Sargento J.G.P sofreu assédio por parte do Major M.E.B., durante quase 03 (três) anos. O assédio incluía convites para encontros em motéis e brincadeiras de teor sexual. Diante da recusa da Sargento em ceder aos avanços do Major, este passou a tratá-la de maneira mais severa, buscando frequentemente constrangê-la, inclusive outras colegas de trabalho.

———–A sargento se encontrou em uma situação extremamente delicada, uma vez que, temendo a reação do marido, optou por sofrer em silêncio em vez de compartilhar as dificuldades que enfrentava. Isso a levou a viver em silêncio, enfrentando um grande sofrimento. Até mesmo o ato corriqueiro de vestir o uniforme para ir ao quartel se tornou um desafio intransponível.

———–A sargento então resolveu procurar ajuda médica, tendo sido diagnosticada com as seguintes patologias: Episódios depressivos grave (CID F 32.3), Ansiedade generalizada (CID – F 41.1) e Estado de “”stress”” pós-traumático.” – e encorajada pelo psiquiatra militar procurou ajuda jurídica, tendo os procuradores do Escritório Januário Advocacia feito uma representação contra o Major perante o Ministério Público Militar.

———–A nobre promotora militar Ana Carolina Scultori da Silva Teles concluiu, na ocasião em questão, que os eventos não configuravam conduta criminosa por parte do Major, resultando no arquivamento da Notícia de Fato nº 210.202.000102. No entanto, os procuradores da sargento discordaram dessa decisão e recorreram à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar. A Procuradora de Justiça Militar Maria Ester Henriques Tavares analisou o recurso e determinou a abertura do Inquérito Policial Militar.

———–A partir da instauração foram ouvidas várias testemunhas, mas ao final concluiu a Ilustre Promotora de Justiça Militar, doutora ANDRÉA BLUMM, que:

IPM nº 7000276-45.2021.7.11.001

“Contudo, concluída a investigação em sede deste inquérito, constata-se que os autos ministram elementos informativos relevantes, que não podem ser ignorados, sobre atitudes hostis por parte do Major xxxxx como gritos, rispidez e perseguição, capazes de degradar o ambiente de trabalho, bem como de desestabilizar não apenas a saúde mental da ex-Sargento XXX, mas também de outros integrantes da tropa, especialmente do segmento feminino.

Ressalte-se que, apesar de o crime de perseguição incidir sobre condutas praticadas a partir de 1º de abril de 2021, o que obsta a persecução criminal, nada impede que os fatos objeto deste IPM sejam apreciados em outras esferas, como a disciplinar e a cível, ainda que sob outra roupagem, v.g., “assédio moral”.

Pelo exposto, o Parquet requer a Vossa Excelência o arquivamento do presente Inquérito Policial Militar, na forma do artigo 397 do Código de Processo Penal Militar, com a ressalva do art. 25 do mesmo diploma legal, diante de provas novas.

Outrossim, caso deferido o pedido de arquivamento, solicita-se que os autos sejam encaminhados ao Sr. Comandante de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército, a fim de adotar as providências cabíveis no âmbito administrativo e disciplinar.”

———–Apesar do arquivamento do IPM, foi a partir dos testemunhos lá colhidos, que foi possível obter conclusões que indicavam que a Sargento J.G.P e outras colegas de trabalho eram realmente assediadas pelo Major. Abaixo está uma parte da fundamentação da sentença proferida pelo Excelentíssimo Juiz Federal da 9ª Vara/DF, doutor Leonardo Tavares Saraiva:

“Quanto ao tema, temos que há elementos que conduzem com segurança à conclusão de que a autora era vítima de atos de perseguição e de constrangimento impostos por superior hierárquico, o que é confirmado por diversas testemunhas ouvidas pelo MPM (Num. 821188592), que deixaram claro que os fatos ocorriam com certa frequência e eram de conhecimento geral, inclusive do Comandante do Batalhão, tendo o então superior hierárquico, mesmo sem relação direta com as atribuições da autora, e contrariando até determinação de seu Comandante para não ter interações com a autora, feito questão de frequentemente abordá-la, para promover seu intento ofensivo a vários princípios constitucionais e morais, mandando inclusive recado por meio de outro militar, então inferior hierárquico da autora, para que proferisse publicamente frase de grave desrespeito e extremamente inapropriada para qualquer ambiente profissional, diante do seu evidente cunho sexual.

Dessa forma, convicto da existência de tais fatos, bem como aliado ao laudo pericial, conclui-se da existência da relação de causa e efeito entre o serviço militar e a condição de saúde da autora.”

———–As informações obtidas durante as investigações no IPM permaneceram como elemento primordial na decisão do Juiz Federal, levando-o de forma segura a reconhecer a veracidade das ilicitudes cometidas pelo major.

———–Consultado o Advogado Militar Wolmer de Almeida Januário que atuou no caso (@wolmerjanuario), afirmou que:

“O que chama mais a atenção é a ciência do comandante da organização militar sobre os abusos ocorridos e que nenhuma medida mais enérgica adotou para fazer cessar o assédio. Tal fato apenas ressalta um conhecimento já difundido entre os militares – a dificuldade em responsabilizar um oficial, inclusive perante o Ministério Público Militar. Neste caso específico, a representação inicialmente arquivada foi reaberta somente após a intervenção dos procuradores da Januário Advocacia junto à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar. A instauração do Inquérito Policial Militar (IPM) revelou-se crucial, uma vez que os depoimentos nele obtidos serviram para corroborar as transgressões do Major e resultaram na condenação da UNIÃO.”

———–E finalizou: “Quantas militares e até mesmo militares neste momento podem estar sendo vítimas de assédio e sofrendo em silêncio? “

               MILITAR, se você está sendo vítima de assédio procure ajuda de um advogado ou de uma advogada.

             Curta, comente e compartilhe a notícia.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

             Processo nº 1014845-05.2021.4.01.3400

             “Januário Advocacia, há 23 anos atuando em prol dos militares”

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