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O aumento de tentativas de suicídio entre os militares das Forças Armadas em razão de episódios depressivos

Discutir as causas de doenças psíquicas em suas mais variadas formas dentro do ambiente das Forças Armadas é essencial.

Os militares são expostos diariamente a situações estressantes e de alto impacto emocional, e a cada ano, o número de tentativas de suicídio nessa classe só tem aumentado.

Atualmente, segundo os dados da OMS[i], a depressão atinge 13% da população mundial, ou seja, cerca de 700 milhões de pessoas no mundo convivem hoje, com doenças mentais e neurológicas que lideram a lista das doenças mais incapacitantes. E, pelo menos um terço desse montante não recebe acompanhamento médico.

O Brasil, de acordo com pesquisa realizada pela Secretaria de Saúde[ii], é o segundo com maior número de depressivos nas Américas, com 5,8% da população, ficando atrás somente dos Estados Unidos, com 5,9% de depressivos. E, a taxa de mortes relacionadas aos episódios depressivos (incluindo suicídios) aumentou mais que 705% nos últimos 16 anos, sendo que em média de 12 mil brasileiros tiram a própria vida por ano (são quase 6% da população).

De acordo com o Tenente Médico Militar Rodrigo Rocha Corrêa[iii], em seu artigo sobre “Suicídio nas Forças Armadas”, somente no Brasil se registra diariamente uma média de 28 óbitos por dia, e uma das causas de suicídio entre militares pode estar associado ao assédio moral pelo qual passam alguns militares em sua rotina nos quartéis.

A intensa pressão que a função militar gera, além do individualismo e a sobrecarga, é um prato cheio para o estresse que afeta diretamente a saúde mental do indivíduo.

Sabe-se, que a atividade militar exige demasiado esforço físico e psicológico, mas, para isso, é necessário que o militar receba um preparo apropriado a suportar a intensidade dos treinamentos e da função a ser exercida.

As Forças Armadas podem e devem submeter os militares a atividades exaustivas, mas somente aqueles que estão realmente preparados. O que se vê, são militares totalmente despreparados, principalmente psicologicamente, em total desacordo com o ambiente de trabalho, portando diariamente arma de fogo, o que em tese facilita o cometimento de suicídio. Soma-se a isto o fato de que o serviço militar é obrigatório, portanto, é natural que muitos militares não se adequam a rotina militar, o que pode gerar frustrações que evoluirão para uma doença psíquica.

O investimento num relacionamento de respeito entre superiores e subordinados constitui parte de um tratamento preventivo às doenças psíquicas, e incapacitantes. Além disso, olhar a depressão com a devida atenção pode ocasionar uma melhora gradativa do estado de saúde do militar, o que, custará aos cofres públicos uma economia de milhões por ano.

No entanto, regularmente há militares sendo excluídos do serviço ativo, e sendo deixados à mercê da doença, sem nenhum amparo médico ou financeiro, e, em decorrência, muitos buscam solução acabando com a própria vida.

O poder judiciário tem sido a válvula de escape em alguns casos, no intuito de garantir o direito à saúde ao militar desamparado pela Administração, que tornou-se incapacitado, em razão de doença adquirida durante as atividades castrenses.

Desta forma, é importante que na presença de qualquer sintoma, o militar procure um médico especialista, para que lhe seja prescrito o tratamento médico ideal a seu caso e, comunique a Administração Militar sobre a doença manifestada. Além disso, é imprescindível também, que procure um advogado especializado em Direito Militar, para orientar sobre seus direitos.

[i] UNIVERSITÁRIO Centro, Uni Redentor. OMS afirma que, até 2020, cerca de 350 milhões de pessoas no mundo sofrerão de depressão. Disponível em: . Acesso em 02 abr 2021.

[ii] SAÚDE, Secretaria. OMS alerta: Suicídio é a 3ª causa de morte de jovens brasileiros entre 15 e 29 anos. Disponível em: . Acesso em: 02 abr 2021.

[iii] CORRÊA, Rodrigo Rocha. Suicídio nas Forças Armadas. Disponível em: . Acesso em: 02 abr 2021.

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Rafaela Karen de Pádua Silva

Bacharel em Direito pela Universidade de Uberaba (UNIUBE)

Pós-graduanda em Direito Médico e em Direito Público na Faculdade Legale.

Advogada  | Setor de Petições Iniciais

OAB / MG 173.010

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