Discutir as causas de doenças psíquicas em suas mais variadas formas dentro do ambiente das Forças Armadas é essencial.
Os militares são expostos diariamente a situações estressantes e de alto impacto emocional, e a cada ano, o número de tentativas de suicídio nessa classe só tem aumentado.
Atualmente, segundo os dados da OMS[i], a depressão atinge 13% da população mundial, ou seja, cerca de 700 milhões de pessoas no mundo convivem hoje, com doenças mentais e neurológicas que lideram a lista das doenças mais incapacitantes. E, pelo menos um terço desse montante não recebe acompanhamento médico.
O Brasil, de acordo com pesquisa realizada pela Secretaria de Saúde[ii], é o segundo com maior número de depressivos nas Américas, com 5,8% da população, ficando atrás somente dos Estados Unidos, com 5,9% de depressivos. E, a taxa de mortes relacionadas aos episódios depressivos (incluindo suicídios) aumentou mais que 705% nos últimos 16 anos, sendo que em média de 12 mil brasileiros tiram a própria vida por ano (são quase 6% da população).
De acordo com o Tenente Médico Militar Rodrigo Rocha Corrêa[iii], em seu artigo sobre “Suicídio nas Forças Armadas”, somente no Brasil se registra diariamente uma média de 28 óbitos por dia, e uma das causas de suicídio entre militares pode estar associado ao assédio moral pelo qual passam alguns militares em sua rotina nos quartéis.
A intensa pressão que a função militar gera, além do individualismo e a sobrecarga, é um prato cheio para o estresse que afeta diretamente a saúde mental do indivíduo.
Sabe-se, que a atividade militar exige demasiado esforço físico e psicológico, mas, para isso, é necessário que o militar receba um preparo apropriado a suportar a intensidade dos treinamentos e da função a ser exercida.
As Forças Armadas podem e devem submeter os militares a atividades exaustivas, mas somente aqueles que estão realmente preparados. O que se vê, são militares totalmente despreparados, principalmente psicologicamente, em total desacordo com o ambiente de trabalho, portando diariamente arma de fogo, o que em tese facilita o cometimento de suicídio. Soma-se a isto o fato de que o serviço militar é obrigatório, portanto, é natural que muitos militares não se adequam a rotina militar, o que pode gerar frustrações que evoluirão para uma doença psíquica.
O investimento num relacionamento de respeito entre superiores e subordinados constitui parte de um tratamento preventivo às doenças psíquicas, e incapacitantes. Além disso, olhar a depressão com a devida atenção pode ocasionar uma melhora gradativa do estado de saúde do militar, o que, custará aos cofres públicos uma economia de milhões por ano.
No entanto, regularmente há militares sendo excluídos do serviço ativo, e sendo deixados à mercê da doença, sem nenhum amparo médico ou financeiro, e, em decorrência, muitos buscam solução acabando com a própria vida.
O poder judiciário tem sido a válvula de escape em alguns casos, no intuito de garantir o direito à saúde ao militar desamparado pela Administração, que tornou-se incapacitado, em razão de doença adquirida durante as atividades castrenses.
Desta forma, é importante que na presença de qualquer sintoma, o militar procure um médico especialista, para que lhe seja prescrito o tratamento médico ideal a seu caso e, comunique a Administração Militar sobre a doença manifestada. Além disso, é imprescindível também, que procure um advogado especializado em Direito Militar, para orientar sobre seus direitos.
[i] UNIVERSITÁRIO Centro, Uni Redentor. OMS afirma que, até 2020, cerca de 350 milhões de pessoas no mundo sofrerão de depressão. Disponível em: . Acesso em 02 abr 2021.
[ii] SAÚDE, Secretaria. OMS alerta: Suicídio é a 3ª causa de morte de jovens brasileiros entre 15 e 29 anos. Disponível em: . Acesso em: 02 abr 2021.
[iii] CORRÊA, Rodrigo Rocha. Suicídio nas Forças Armadas. Disponível em: . Acesso em: 02 abr 2021.
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Rafaela Karen de Pádua Silva
Bacharel em Direito pela Universidade de Uberaba (UNIUBE)
Pós-graduanda em Direito Médico e em Direito Público na Faculdade Legale.
Advogada | Setor de Petições Iniciais
OAB / MG 173.010