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Acidente em Ato de Serviço: O Que Fazer?

Olá queridos leitores! Diariamente, somos procurados por militares de todo o Brasil, com diversas dúvidas a respeito do direito militar, e, hoje, vamos tratar de um dos assuntos de maior frequência neste âmbito: o acidente em ato de serviço.

Muitos destes milicos nos relatam que estão com problemas de saúde e, mesmo assim, foram desincorporados da Organização Militar (OM), considerados como incapazes (B1, B2 – incapacidade temporária, ou C – incapacidade definitiva).

E, quando questionamos a este cidadão se ele possui Atestado de Origem (AO), Inquérito Sanitário de Origem (ISO) ou Sindicância, na maioria das vezes, a resposta é NÃO.

Então, anote a dica:

  “Acidentou em ato de serviço, dê parte de acidente”.”  

Como acontece o acidente em ato de serviço?

É muito comum ao militar, no dia a dia da caserna, sofrer lesões durante a realização do Teste de Aptidão Física (TAF), do Treinamento Físico Militar (TFM), do PPM ou até mesmo nas atividades de campo, e, às vezes, o militar não dá a devida atenção à sua saúde, e apenas procura a Seção de Saúde da OM para relatar o que aconteceu. Na maioria dos casos, essas pequenas lesões podem se agravar ao ponto de resultar até mesmo na incapacidade temporária ou definitiva do militar para o serviço.

Então, ao sofrer o acidente, sempre dê parte deste, exigindo a instauração de Sindicância e a lavratura do Atestado de Origem, independentemente da gravidade da lesão, pois, se houver complicações futuras, o militar estará amparado pelo documento lavrado.

Outrossim, depois que o problema se agrava, o militar é julgado incapaz definitivamente para o serviço e reformado com os proventos proporcionais da graduação que detinha quando estava na ativa, licenciado ou até mesmo desincorporado, no caso de militares temporários, por não possuírem o documento sanitário de origem (AO ou ISO), que comprove o nexo causal entre o serviço militar e a lesão ou doença que o acometeu, e, quando se depara com esta situação, já está sendo excluído definitivamente do efetivo, sem nenhum amparo médico ou financeiro.

Desta forma, o milico se pergunta: por que isso está acontecendo? A resposta é simples: porque não teve o cuidado de solicitar a lavratura do Atestado de Origem (AO), de requerer a instauração da Sindicância ou do Inquérito Sanitário de Origem (ISO), o qual é requerido quando não lavrado o AO na época do acidente.

Principais direitos do paciente:

  • Ter uma papeleta ou ficha médica;
  • Ter acesso e cópia integral do prontuário médico, ficha clínica ou similar, inclusive exames laboratoriais, laudos médicos, psicológicos, psiquiátricos ou notas de enfermagem;
  • Ter acesso integral a todas as suas contas e à sua contabilidade médica ou hospitalar, inclusive no serviço público;
  • Ter acesso aos custos ou orçamentos de um tratamento;
  • Obter cópia de todas as anotações do médico para mostrar a outro médico;
  • Requerer a ficha clínica após receber alta;
  • Ter todas as anotações referentes à sua saúde, redigidas com letra legível;
  • Permanecer com o seu acompanhante no momento da consulta, para fins testemunhais;
  • Levar gravador de áudio e vídeo, a fim de registrar a conversa com o médico;
  • Dispor de exames laboratoriais e de seus resultados originais;
  • Reunir especialista para discutir o diagnóstico do médico;
  • Decidir como e onde morrer (em casa ou no hospital);
  • Recusar certos tratamentos, medicamentos e intervenções cirúrgicas;
  • Visitar um parente ou filho hospitalizado fora do horário de visita predeterminado;
  • Segurar seu bebê no colo quando ele sofrer alguma intervenção;
  • Permitir que crianças visitem o pai, a mãe ou o irmão no hospital;
  • Acompanhar um filho dentro da sala de cirurgia;
  • Ter explicações, esclarecimentos e instruções em linguagem que possa compreender;
  • Recorrer ao PROCON e também ao Conselho Regional do profissional que lhe prestou o atendimento, como Conselho Regional de Medicina, Farmácia, Enfermagem, Psicologia, sem nenhum ônus;
  • Recorrer à justiça comum.
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