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NOVIDADE DO SISTEMA SISBAJUD – TEIMOSINHA

Trata-se da nova ferramenta de bloqueio judicial de valores do SISBAJUD (sistema de busca de dinheiro do devedor), sistema este que substituiu o BACENJUD. Referida função recebeu o nome de “teimosinha”, e pode ser utilizada nos processos de execução de título extrajudicial ou judicial (cumprimento de sentença). Assim, veremos nos parágrafos seguintes o motivo dessa denominação.

Inicialmente, cumpre esclarecer que com o BACENJUD, o exequente, por meio de seu advogado, pedia para que o juiz da execução realizasse a penhora de valores (dinheiro) nas contas bancárias do devedor, observado os termos do art. 835, I, do Código de Processo Civil. Com isso, o magistrado mandava uma ordem eletrônica para as instituições financeiras e estas faziam uma busca pelo período de apenas 24 (vinte e quatro) horas.

Ocorre que, na maioria das vezes, o dinheiro acabava entrando nas contas do executado depois dessa pesquisa, ou até mesmo era retirado das contas bancárias pelo devedor antes mesmo da efetivação da pesquisa judicial. Por essa razão, a satisfação da dívida não acontecia, visto que a tentativa de bloqueio judicial retornava sem sucesso, apontando nas pesquisas que o executado não possuía saldo em suas contas bancárias.

Todavia, com a implementação do SISBAJUD, foi disponibilizada a chamada “teimosinha”, que veio para facilitar a pesquisa e, consequentemente, o 

bloqueio/penhora de valores do devedor. Com a teimosinha, é possível que o juiz determine a pesquisa de dinheiro de forma automatizada por até 30 dias, por reiteradas vezes.

Ou seja, para fins de ilustração, caso não seja encontrado dinheiro na segunda, busca na terça, se não encontrar na terça, busca na quarta e vai repetindo a tentativa por até 30 (trinta) dias.

Sendo assim, por esse motivo que a nova opção de bloqueio de valores recebeu o nome de “teimosinha”, haja vista que repete por diversos dias até encontrar valores que possam ser bloqueados na conta do executado.

Dessa forma, na prática, o advogado pode solicitar que a “teimosinha” seja implementada em seus processos, ainda que nele já tenha sido tentada, sem sucesso, a pesquisa pelos sistemas SISBAJUD/BACENJUD, tendo em vista que a nova função não existia no momento das pesquisas anteriores, já realizadas no seu processo executório. Portanto, uma nova tentativa, agora com a “teimosinha”, é contundente para se alcançar o objetivo da execução, que é a satisfação do crédito.

Klaus Padilha, é advogado, está inscrito na OAB/MG 196.278, e advoga na área cível do Escritório Januário Advocacia.

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